FUNDAÇÃO VIDA E MEIO AMBIENTE
Assunto: PROPOSTA PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
De acordo com a lei nº 13019/14, a Fundação Monteiro’s para Preservação da Vida e do Meio Ambiente, Organização da Sociedade Civil de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 03.455.814/0001-09, sito a Rua Principal s/nº na Vila Padre Júlio Maria Vargem Grande em Alto Jequitibá/MG, vem por intermédio desta, propor à Prefeitura Municipal de Caparaó, sito à Avenida Américo Vespúcio de Carvalho nº 120 bairro centro em Caparaó/MG, com CNPJ nº18.114.249/0001-93,CELEBRAÇÃO DE PARCERIA para elaboração do “Plano de Manejo da APA Caparaó” criada pela Lei nº 961 em 05 /11/ 1999.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu artigo 15º, define Área de Proteção Ambiental - APA como uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das sociedades atuais, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Em seu Art. 27º estabelece que: as Unidades de Conservação devem dispor de um “Plano de Manejo” e determina a obrigatoriedade de sua elaboração no prazo de cinco anos da data de sua criação.
Para o enquadramento legal, recebimento do ICM ecológico e administração da APA Caparaó é necessário a elaboração do seu “Plano de Manejo” como ferramenta para a correta gestão e efetiva implementação das atividades destinadas aos cumprimentos das características nessa categoria, que consiste em documento técnico, orientador, que estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
O “Plano de Manejo” tem por objetivo mais amplo interferir no processo de desenvolvimento local, a partir do entendimento dos aspectos ambientais, sociais, econômicos e políticos que determinam a utilização dos recursos ambientais e a ocupação do território das unidades, assegurando a utilização do ambiente de forma sustentável para usufruto das gerações atuais e futuras.
Face ao exposto solicitamos a abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS para avaliação da possibilidade de realização de “seleção” por meio de “Chamamento Público”, objetivando a celebração de parceria para execução do Projeto..
Nestes Termos
P. Deferimento
Caparaó, 24 de abril de 2017
CARLOS ALBERTO MONTEIRO
Diretor/Presidente
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ
A/C Prefeito Municipal Sr. Cristiano Xavier da Costa
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